Este Blog tenciona ser um retrato do Direito na prática, demonstrando como as relações sociais são afetadas pelo sistema jurídico atual e como a sociedade pode se utilizar desse sistema. É um trabalho voltado para leigos, no sentido de informar, tornando o cidadão mais consciente de seus direitos e deveres no dia a dia. Também agrega valores culturais ao apresentar as riquezas da minha cidade de coração, Valença, e região do Vale do Café.

ALIENAÇÃO PARENTAL AGORA É CRIME!!

27 de agosto de 2010

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (26), com dois vetos, o Projeto de Lei da Alienação Parental. A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

Além disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares também acarretará em punição.

De acordo com a Casa Civil, Lula vetou os Artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. Já o Artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, ainda segundo a Casa Civil, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.

Veja a Lei n.º 13.318/10 na íntegra: http://www.leidireto.com.br/lei-12318.html

Fonte: http://g1.globo.com
Adapted By Victor S. Gomez