Este Blog tenciona ser um retrato do Direito na prática, demonstrando como as relações sociais são afetadas pelo sistema jurídico atual e como a sociedade pode se utilizar desse sistema. É um trabalho voltado para leigos, no sentido de informar, tornando o cidadão mais consciente de seus direitos e deveres no dia a dia. Também agrega valores culturais ao apresentar as riquezas da minha cidade de coração, Valença, e região do Vale do Café.

O NOVO CARTÃO DE PONTO

18 de abril de 2010


Um novo sistema de cartão de ponto será lançado em nosso mercado de trabalho. É o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). De acordo com Portaria 1.510 de 21/08/2009, ele será obrigatório a partir de agosto desse ano. E ele traz algumas importantes mudanças. Uma delas é a exigência, por parte do Sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada de trabalho. Na prática, o que vai mudar é relação com as empresas: 1- Ele servirá como coibidor de ações arbitrárias, como por exemplo,  a figura daquele funcionário que vai recolhendo os cartões de todos ao final do expediente, para que não sejam computadas as horas extras que os trabalhadores, estão de fato, realizando; 2 – Vai servir de instrumento mais eficaz para ajuizar uma Ação Trabalhista, caso a empresa tente quebrar as regras; 3 – Em contrapartida, será uma garantia a mais àquelas empresas que estiverem regularizadas e em dia com o novo sistema, uma vez que ficará mais fácil comprovar a má fé de algum desavisado que tente se valer dos direitos trabalhistas; 4 – Servirá como inibidor de tentativas de aumento de número de horas extras, tão comuns nos casos em que a simples assinatura do próprio trabalhador ou de um superior é suficiente para atestar a veracidade do ocorrido. E apesar de parecer caro num primeiro momento (o equipamento custa entre R$3.500,00 e R$4.500,00), ele pode siginificar uma economia de no mínimo, o dobro do seu valor, já que pode evitar  Ações Judiciais na quais os famosos acordos Trabalhistas fazem pesar ainda mais o fardo de tributos carregado pelas pequenas e médias empresas (que em nosso país, são maioria, e responsáveis por grande parte dos empregos formais). Enfim: se bem utilizado, o novo sistema pode favorecer a ambos os pólos desta delicada releção. Façamos todos bom uso, portanto.

Veja a Portaria na íntegra: http://www.slideshare.net/seniorsistemas/portaria-n-1510-de-21-de-agosto-de-2009-2732908

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Adapted By Victor S. Gomez