Bloqueio
de telemarketing: Procon/RS notifica 20 empresas por desrespeito à
Lei
O
Procon-RS notificou nesta quinta-feira (04/02) 20 empresas por
desrespeito ao Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações
de Telemarketing (Lei Estadual 13.249 de 8 de setembro de
2009).
Após o recebimento das denúncias, o Procon-RS fez uma análise detalhada das chamadas recebidas pelos consumidores, pesquisando o dia e a hora em que foi realizado o cadastro, e se as ligações recebidas foram efetuadas após os 30 dias, e, foi constatado que essas 20 empresas, que serão notificadas, realizaram ligações de telemarketing, contrariando as disposições da Lei Estadual e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
As empresas responderão a Processos Administrativos, assegurada ampla defesa, podendo, ao final, serem multadas em até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ligação efetuada de forma indevida, conforme determina a Lei Estadual 13.249/09, bem como terem seu nome inserido no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, nos termos do artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90).
Desde o início do serviço de bloqueio, em 15/12/2009, cerca de 6 mil consumidores fizeram o cadastro no site www.procon.rs.gov.br para não receberem mais ligações com ofertas de produtos ou serviços. O cadastramento é gratuito e pode ser feito na página do Procon na internet através do link “Não Perturbe”.
Importante: O consumidor (pessoa física) somente poderá se cadastrar se tiver um E-mail para receber a senha que possibilitará a efetivação do cadastro. Só vale CPF de brasileiros, estrangeiros sem CPF não poderão fazer o cadastro.
O cadastro
O consumidor pode cadastrar, sem custo, até três números de telefones fixo ou móvel, do RS, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).
No espaço disponibilizado pelo Procon, o consumidor (pessoa física) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio.
Já no Procon/RJ não foram encontrados registros de links semelhantes sobre tais serviços. Em tentativa de entrar em contato com o órgão, o telefone 151 disponibilizado no site http://www.procon.rj.gov.br/ parece estar indisponível.
Após o recebimento das denúncias, o Procon-RS fez uma análise detalhada das chamadas recebidas pelos consumidores, pesquisando o dia e a hora em que foi realizado o cadastro, e se as ligações recebidas foram efetuadas após os 30 dias, e, foi constatado que essas 20 empresas, que serão notificadas, realizaram ligações de telemarketing, contrariando as disposições da Lei Estadual e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
As empresas responderão a Processos Administrativos, assegurada ampla defesa, podendo, ao final, serem multadas em até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ligação efetuada de forma indevida, conforme determina a Lei Estadual 13.249/09, bem como terem seu nome inserido no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, nos termos do artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90).
Desde o início do serviço de bloqueio, em 15/12/2009, cerca de 6 mil consumidores fizeram o cadastro no site www.procon.rs.gov.br para não receberem mais ligações com ofertas de produtos ou serviços. O cadastramento é gratuito e pode ser feito na página do Procon na internet através do link “Não Perturbe”.
Importante: O consumidor (pessoa física) somente poderá se cadastrar se tiver um E-mail para receber a senha que possibilitará a efetivação do cadastro. Só vale CPF de brasileiros, estrangeiros sem CPF não poderão fazer o cadastro.
O cadastro
O consumidor pode cadastrar, sem custo, até três números de telefones fixo ou móvel, do RS, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).
No espaço disponibilizado pelo Procon, o consumidor (pessoa física) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio.
Já no Procon/RJ não foram encontrados registros de links semelhantes sobre tais serviços. Em tentativa de entrar em contato com o órgão, o telefone 151 disponibilizado no site http://www.procon.rj.gov.br/ parece estar indisponível.
Fonte:
Procon/RS
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