O Hospital Moinhos de Vento, em Porto Alegre, foi condenado, em 27 de maio, a pagar uma indenização de R$ 45 mil a familiares de uma paciente falecida em 2005, que teve o corpo trocado nas dependências da instituição. A decisão foi tomada em segunda instância pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), e divulgada nesta semana. Cabe recurso.
De acordo com o TJRS, os três autores da ação afirmaram que a paciente morreu em decorrência de problemas cardiovasculares. A troca de corpos só foi percebida após a chegada do cadáver ao crematório.
Em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 2,5 mil para cada um dos três autores, por danos morais. Os autores, no entanto, recorreram da decisão exigindo aumento do valor fixado na sentença.
Ainda segundo o TJ, em segunda instância, a Justiça considerou ter havido descaso e negligência por parte do hospital e determinou indenização de R$ 15 mil para cada autor.
Fonte: http://g1.globo.com/
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