Este Blog tenciona ser um retrato do Direito na prática, demonstrando como as relações sociais são afetadas pelo sistema jurídico atual e como a sociedade pode se utilizar desse sistema. É um trabalho voltado para leigos, no sentido de informar, tornando o cidadão mais consciente de seus direitos e deveres no dia a dia. Também agrega valores culturais ao apresentar as riquezas da minha cidade de coração, Valença, e região do Vale do Café.

DÍVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE LEVAR AO SPC!!!

30 de julho de 2010

Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.
"É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não", defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora.
A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares , que já haviam determinado a inclusão de devedor (provisórias) es da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação.
Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. "Ele pode se achar ofendido por estar com"nome sujo"e começar a pagar."
Com a restrição do nome, ele não pode obter empréstimos em instituições financeiras. Foragido, nunca pôde ser preso.
Foi a defensora pública Claudia Tannuri, 28, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano, em São Paulo. "Eu peço tudo: prisão, bloqueio de conta e SPC. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo."
Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro liminares favoráveis, a Constituição já garante essa interpretação. "É menor que mandar o devedor para a prisão -embora alguns tenham mais medo de ter o nome no Serasa do que de ser presos."
Lagrasta acha que se houvesse uma lei, mais advogados pediriam a medida e, assim, mais juízes a concederiam. Em 2008, ele propôs um projeto de lei, que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.

Nenhum comentário:

Adapted By Victor S. Gomez