Este Blog tenciona ser um retrato do Direito na prática, demonstrando como as relações sociais são afetadas pelo sistema jurídico atual e como a sociedade pode se utilizar desse sistema. É um trabalho voltado para leigos, no sentido de informar, tornando o cidadão mais consciente de seus direitos e deveres no dia a dia. Também agrega valores culturais ao apresentar as riquezas da minha cidade de coração, Valença, e região do Vale do Café.

CASAS BAHIA É CONDENADA

23 de janeiro de 2010

CASAS BAHIA é condenada por colocar indeviamente nome de consumidor nos cadastrosde maus pagadores.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Casa Bahia Comercial (Casas Bahia) a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a Luciano da Silva Fonseca por ter lançado, de forma indevida, o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Conta Luciano que, em 1º de maio de 2008, dirigiu-se a uma loja com intuito de comprar um produto através de crediário. Não o pôde fazer, porém, pois o seu nome constava em diversas anotações junto aos cadastros de maus pagadores, sendo duas delas, inclusive, promovidas pelas Casas Bahia, embora ele nunca tivesse realizado qualquer negociação anterior com a empresa e também com as demais lojas negativadoras. O consumidor procurou então a empresa ré, via telefone, para esclarecer os fatos, não obtendo resposta satisfatória. Ele esclareceu ainda que não foi notificado da existência da suposta dívida e tampouco da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Luciano teve reconhecido a inexistência do contrato e seus débitos, como também recebeu o direito aos valores sobre a reparação do Dano Moral. Fonte: TJRJ, 21 de janeiro de 2010.

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Adapted By Victor S. Gomez